Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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18 dezembro 2006

Lei das Finanças Locais é constitucional

O Governo encomendou pareceres adicionais a cinco especialistas que não encontram razões de inconstitucionalidade na Lei das Finanças Locais.

O Governo pediu um parecer de constitucionalidade sobre a Lei das Finanças Locais (LFL) a um grupo de fiscalistas e constitucionalistas, que não colocam qualquer entrave à proposta relativa à cobrança de IRS pelas autarquias, segundo apurou o DE.

Cavaco Silva mostrou dúvidas quanto à constitucionalidade de os municípios passarem a intervir e gerir um imposto com carácter nacional, por isso, enviou, na semana passada, a LFL para o Tribunal Constitucional, pedindo um parecer urgente, até 29 de Dezembro.

O DE apurou, por outro lado, que o Governo pediu pareceres adicionais a Saldanha Sanches, Manuel Porto, ex-eurodeputado do PSD, António Lobo Xavier, antigo dirigente do CDS-PP, Duarte Paz Ferreira, fiscalista, e Casalta Nabais, da Universidade de Coimbra, que se deverão pronunciar pela constitucionalidade do diploma, confirmou fonte próxima do Executivo.
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