O Direito e o Avesso
Artigo de Opinião do Dr. Rui Pereira
Os arrependidos
Contra associações criminosas e organizações terroristas já não se pode prescindir da figura do arrependido.
Um livro que promete tornar-se ‘best-seller’, escrito na primeira pessoa e versando episódios do futebol nacional, vem colocar a questão do ‘arrependimento’ em Direito Penal. A nossa Ordem Jurídica consagra a figura do arrependido? Devemos compensar alguém que praticou um crime mas se prontifica a colaborar com a Justiça, não o punindo ou, pelo menos, atenuando a sua responsabilidade?
O termo ‘arrependimento’ tem vários significados. Fala-se, com frequência, em ‘arrependimento activo’, para referir a actividade de quem impede a consumação do crime, mesmo depois de ter completado a respectiva execução. Por exemplo, não é punido aquele que, tendo misturado veneno numa bebida, evitar voluntariamente que o destinatário a ingira e morra.
continua in
Correio da Manhã
Contra associações criminosas e organizações terroristas já não se pode prescindir da figura do arrependido.
Um livro que promete tornar-se ‘best-seller’, escrito na primeira pessoa e versando episódios do futebol nacional, vem colocar a questão do ‘arrependimento’ em Direito Penal. A nossa Ordem Jurídica consagra a figura do arrependido? Devemos compensar alguém que praticou um crime mas se prontifica a colaborar com a Justiça, não o punindo ou, pelo menos, atenuando a sua responsabilidade?
O termo ‘arrependimento’ tem vários significados. Fala-se, com frequência, em ‘arrependimento activo’, para referir a actividade de quem impede a consumação do crime, mesmo depois de ter completado a respectiva execução. Por exemplo, não é punido aquele que, tendo misturado veneno numa bebida, evitar voluntariamente que o destinatário a ingira e morra.
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