Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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16 dezembro 2006

Regulamento das novas regras da taxa de justiça

O regulamento da taxa de justiça, para além de simplificar o actual Código de Custas Judiciais, introduz novas regras prevendo isenções para trabalhadores sindicalizados e obrigatoriedades ao Estado até agora inexistentes.

O novo regulamento isenta de taxa de justiça, em matéria de direito do trabalho, os trabalhadores que sejam representados em tribunal pelos respectivos sindicatos ou pelo Ministério Público, passando a ser gratuito para o trabalhador desde que rendimento líquido anual à data da proposição da acção ou à data do despedimento não seja superior a oito mil euros.

Outra novidade é a do Estado deixar de estar dispensado de pagamento prévio de taxa de justiça, devendo pagar, como os particulares, no início do processo.
O novo diploma determina ainda que em matéria de recursos e agravos, a taxa de justiça é paga apenas pelo recorrente. Quanto às multas que eram aplicadas pelo tribunal, o projecto estipula que é garantido o recurso de toda a decisão que condene em multa processual, mas, em contrapartida, limita os valores máximos das multas a aplicar. Com isto, impõe-se um limite à discricionariedade do juiz na aplicação de multas processuais.
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O Primeiro de Janeiro