Regulamento das novas regras da taxa de justiça
O regulamento da taxa de justiça, para além de simplificar o actual Código de Custas Judiciais, introduz novas regras prevendo isenções para trabalhadores sindicalizados e obrigatoriedades ao Estado até agora inexistentes.O novo regulamento isenta de taxa de justiça, em matéria de direito do trabalho, os trabalhadores que sejam representados em tribunal pelos respectivos sindicatos ou pelo Ministério Público, passando a ser gratuito para o trabalhador desde que rendimento líquido anual à data da proposição da acção ou à data do despedimento não seja superior a oito mil euros.
Outra novidade é a do Estado deixar de estar dispensado de pagamento prévio de taxa de justiça, devendo pagar, como os particulares, no início do processo.
O novo diploma determina ainda que em matéria de recursos e agravos, a taxa de justiça é paga apenas pelo recorrente. Quanto às multas que eram aplicadas pelo tribunal, o projecto estipula que é garantido o recurso de toda a decisão que condene em multa processual, mas, em contrapartida, limita os valores máximos das multas a aplicar. Com isto, impõe-se um limite à discricionariedade do juiz na aplicação de multas processuais.
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O Primeiro de Janeiro
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