Contribuintes vão poder pagar por fases dívidas à Segurança Social

O programa contempla as alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado deste ano, que alargam o prazo legal para a celebração de acordos – até aqui apenas possível nos 30 dias subsequentes à concretização da citação – e a natureza de valores passíveis de serem liquidados faseadamente, segundo o Ministério do Trabalho e Solidariedade Social.
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Etiquetas: dívidas, Segurança Social
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