Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

03 janeiro 2007

Comerciantes só são obrigados a reembolsar artigos com defeito

A cesta para guardar a lenha foi comprada para oferecer no Natal. Mas uma das asas não durou mais de o que cinco minutos depois do presente ser desembrulhado. Apesar do defeito do produto, e na impossibilidade de o substituir por outro igual, à cliente foi, de início, negado o reembolso. Uma situação ilegal entre muitas outras que, em época de trocas e devoluções, acabam por ir parar à Deco.

Em caso de defeito do produto, o comerciante é obrigado a resolver o problema do cliente, e pode fazê-lo de quatro maneiras, explicou ao DN, Margarida Moura, jurista da Deco, a Associação de Defesa do Consumidor. "O comerciante tem de reparar o produto, substitui-lo, reduzir o seu preço ou devolver o dinheiro." Neste processo, a Deco recomenda razoabilidade aos consumidores. Ou seja, se por exemplo o que está em causa é a falta de um botão num par de calças, o consumidor pode optar por pedir a reparação ou a redução do preço do produto.

Se o desejo do cliente for mesmo ter o seu dinheiro de volta, como no caso da cliente que reclamou a cesta estragada, o estabelecimento comercial não lho pode negar. Neste caso, a cliente tinha o direito de reaver o dinheiro e a opção apresentada pelo comerciante de receber um vale e consumi-lo no estabelecimento não é legal. Mais grave ainda é a resposta da gerente da loja em questão, ao afirmar: "A senhora pode sempre reclamar na Deco..."
continua in

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