Regime fiscal dos futebolistas aguarda Lei de Bases do Desporto
As disposições sobre fiscalidade da nova Lei de Bases do Desporto entrarão em vigor após promulgação e publicação em “Diário da República”, lembrou hoje à Lusa uma fonte da Secretaria de Estado da Juventude e Desporto.
O artigo 48 da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, aprovada na globalidade no passado dia 7 de Dezembro, refere no seu número 1 que “o regime fiscal dos agentes desportivos é estabelecido de modo específico e, no caso dos praticantes desportivos, de acordo com parâmetros ajustados à natureza de profissões de desgaste rápido”.
Após a promulgação pelo Presidente da República e da sua publicação em “Diário da República”, o novo diploma terá ainda de ser regulamentado pelo Governo nos seis meses subsequentes.
De qualquer forma, os praticantes desportivos estarão já abrangidos pelo artigo 27 do Código do IRS, que prevê as deduções dos sujeitos passivos que desenvolvem “profissões de desgaste rápido”, nomeadamente pescadores, mineiros e praticantes desportivos.
continua in
O artigo 48 da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, aprovada na globalidade no passado dia 7 de Dezembro, refere no seu número 1 que “o regime fiscal dos agentes desportivos é estabelecido de modo específico e, no caso dos praticantes desportivos, de acordo com parâmetros ajustados à natureza de profissões de desgaste rápido”.
Após a promulgação pelo Presidente da República e da sua publicação em “Diário da República”, o novo diploma terá ainda de ser regulamentado pelo Governo nos seis meses subsequentes.
De qualquer forma, os praticantes desportivos estarão já abrangidos pelo artigo 27 do Código do IRS, que prevê as deduções dos sujeitos passivos que desenvolvem “profissões de desgaste rápido”, nomeadamente pescadores, mineiros e praticantes desportivos.
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Etiquetas: Futebolistas, IRS, Lei de Bases do Desporto
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