Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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04 janeiro 2007

Contribuintes pagam mais na compra de casa

Alteração fiscal penaliza a aquisição de segunda habitação.

A partir do início deste ano a compra de casa destinada a segunda habitação vai custar mais 855 euros em Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

Este agravamento da carga fiscal surge na sequência da proposta de alteração ao Orçamento de Estado para 2007 (OE/07) – apresentada pelo Bloco de Esquerda (BE) e aprovada em plenário pelo PS – segundo a qual os imóveis destinados a segunda habitação, casa de férias ou arrendamento, deixam de estar isentos de IMT.
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Diário Económico

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