Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

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25 maio 2007

Valor de transmissão de bens imóveis

Contribuintes estão a ser notificados na sequência de processos de avaliação.

Tendo entrado em vigor há cerca de três anos, a reforma da tributação do património introduziu significativas alterações ao regime da tributação das transmissões de bens imóveis, cujo impacto tem vindo a ser visível.
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Diário Económico

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22 janeiro 2007

Fisco cobra duas vezes em casos de divórcio

Os contribuintes que se divorciem podem ter de pagar imposto duas vezes pela mesma casa. A situação encontra-se prevista no Código do Imposto Municipal de Transacções (IMT) e começa a gerar polémica entre casais que se divorciam e a quem é atribuída a casa de família.

Se o casamento for celebrado no regime de comunhão de adquiridos (o regime normal da lei portuguesa para quem não faz nenhuma convenção em contrário) e o casal adquirir uma casa, eles terão de pagar o IMT no momento da celebração da escritura. Mas no caso de existir um divórcio em que a casa seja atribuída a um deles o Fisco vai exigir que pague, de novo, IMT pela metade do imóvel.

Com o casamento em regime de comunhão de adquiridos, mesmo que o imóvel tenha sido pago exclusivamente com o dinheiro de um dos cônjuges, se este elemento ficar com a casa num eventual divórcio, tem de pagar novamente IMT.

A explicação é simples. A Administração Fiscal considera que, no momento em que a casa é atribuída a um só elemento do casal é como se existisse uma compra de metade da casa.
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Correio da Manhã

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17 janeiro 2007

Receita de IMI e IMT subiu 78,7 milhões de euros em 2006

Três anos depois de reforma da tributação do património, vão ser revistos os índices de avaliação que têm servido de base à actualização do valor patrimonial dos imóveis. Este trabalho será efectuado ao longo de 2007 e permitirá corrigir alguns dos critérios. Além desta actualização, a reforma reflectiu-se também na receita fiscal e, em 2006, o resultado foi novamente positivo para as autarquias, que viram as transferências de IMI e de IMT subir 8,9%, atingindo 1,58 mil milhões de euros .

Tal como ficou definido legalmente, em 2007 terá de haver uma revisão dos índices de zona, que têm servido para actualizar o valor matricial dos imóveis e que foram fixados para todos os concelhos do país. Um primeiro levantamento será feito por uma vasta equipa de peritos e ao longo de todo este processo, as autarquias terão oportunidade de sugerir a correcção de alguns dos critérios - cuja aplicação motivou algumas críticas no passado.
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Jornal de Notícias

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04 janeiro 2007

Contribuintes pagam mais na compra de casa

Alteração fiscal penaliza a aquisição de segunda habitação.

A partir do início deste ano a compra de casa destinada a segunda habitação vai custar mais 855 euros em Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

Este agravamento da carga fiscal surge na sequência da proposta de alteração ao Orçamento de Estado para 2007 (OE/07) – apresentada pelo Bloco de Esquerda (BE) e aprovada em plenário pelo PS – segundo a qual os imóveis destinados a segunda habitação, casa de férias ou arrendamento, deixam de estar isentos de IMT.
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Diário Económico

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