Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

19 janeiro 2007

Espaço Oficioso


Decreto-Lei n.º 11/2007, D.R. n.º 14, Série I de 2007-01-19 - Ministério da Administração Interna - Define o regime jurídico da avaliação, utilização e alienação de bens apreendidos pelos órgãos de polícia criminal

Decreto-Lei n.º 12/2007, D.R. n.º 14, Série I de 2007-01-19 - Ministério da Justiça - Altera o Decreto-Lei n.º 125/2002, de 10 de Maio, que regula as condições de exercício das funções de perito e de árbitro no âmbito dos procedimentos para a declaração de utilidade pública e para a posse administrativa dos processos de expropriação previstos no Código das Expropriações

Jurisprudência

Acórdão n.º 607/2006, D.R. n.º 14, Série II de 2007-01-19 - Tribunal Constitucional - Julga constitucional a interpretação dos artigos 45.º, n.º 1, alínea e), e 89.º, n.º 2, do Código das Custas Judiciais, de acordo com a qual, em processo penal, a falta de pagamento do preparo para despesas relativo à transcrição da prova produzida oralmente, a efectuar para efeitos do recurso, tem como consequência a não realização da transcrição.

Acórdão n.º 612/2006, D.R. n.º 14, Série II de 2007-01-19 - Tribunal Constitucional - Julga inconstitucional, por violação do disposto no artigo 13.º da Constituição, a norma do artigo 50.º dos Estatutos do Cofre de Previdência do Ministério das Finanças, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 465/76, de 11 de Junho, com a alteração do Decreto-Lei n.º 325/78, de 9 de Novembro, interpretada no sentido de que em caso de divórcio não é admissível ponderar a atribuição da casa de morada da família, em regime de arrendamento, nos termos do artigo 1793.º do Código Civil, ao ex-cônjuge que não seja o sócio do Cofre de Previdência do Ministério das Finanças a quem a correspondente habitação foi inicialmente transmitida em regime de propriedade resolúvel por aquele Cofre.

Acórdão n.º 654/2006, D.R. n.º 14, Série II de 2007-01-19 - Tribunal Constitucional - Julga insconstitucional, por violação do n.º 1 do artigo 20.º da Consituição da República Portuguesa, o anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, conjugado com os artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, na parte em que impõe que o rendimento revelante para efeitos de concessão do benefício do apoio judiciário seja necessariamente determinado a partir do rendimento do agregado familiar, independemente de o requerente de protecção jurídica fruir tal rendimento.

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