Assegurar e medir o impacto do Pacto
Texto do Dr. Diogo Lacerda
Entre 1996 e 2000, acompanhei os repetidos apelos do presidente Jorge Sampaio ao apaziguamento das tensões entre os "operadores judiciários" e à criação de um clima de consenso para a mudança na justiça. Durante esse tempo, enquanto fui estando seriamente convencido da importância determinante que esse apaziguamento e este consenso poderiam ter, não ouvi nenhuma resposta, nem vi qualquer gesto significativo de governos, partidos políticos ou das corporações do foro que sugerisse adesão à ideia. Passei por isso a presumir uma total falta de vontade para tais concertações.
Em Maio de 2000 assisti à sessão em que o acabado de empossar ministro da Justiça de Espanha anunciou que o seu Governo maioritário aceitava o desafio do estabelecimento de um Pacto para a Justiça lançado por associações de magistrados e de advogados. Deste acordo, com expressão no enunciado de vários princípios e na súmula de muitas medidas para a reforma da justiça, não veio, afinal, a resultar qualquer mudança visível. Fracassado como marco inicial de um processo de transformação, aliás sem grandes lamentações dos seus protagonistas, o único alcance desse Pacto foi pois o de constituir um mero patamar de chegada a um armistício circunstancial.
continua in
Diário de NotíciasEm Maio de 2000 assisti à sessão em que o acabado de empossar ministro da Justiça de Espanha anunciou que o seu Governo maioritário aceitava o desafio do estabelecimento de um Pacto para a Justiça lançado por associações de magistrados e de advogados. Deste acordo, com expressão no enunciado de vários princípios e na súmula de muitas medidas para a reforma da justiça, não veio, afinal, a resultar qualquer mudança visível. Fracassado como marco inicial de um processo de transformação, aliás sem grandes lamentações dos seus protagonistas, o único alcance desse Pacto foi pois o de constituir um mero patamar de chegada a um armistício circunstancial.
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