Constitucional aprova penhora de salário mínimo
O Tribunal Constitucional declarou, em Novembro do ano passado, que não é inconstitucional a penhora de qualquer percentagem do salário mínimo quando não existem outros bens do executado que possam ser penhorados. Uma posição que surgiu na sequência de uma outra do Tribunal da Relação de Lisboa que recusou aplicar uma penhora de um salário mínimo, considerando que este acautela o mínimo da dignidade humana.
Em causa estava a interpretação conjugada de dois números do artigo 824 do Código do Processo Civil, na medida em que permitiria a penhora de qualquer percentagem no salário de um devedor, mesmo quando este é inferior ao salário mínimo nacional. Ou quando, sendo superior, o rendimento remanescente para o titular fique aquém do salário mínimo nacional.
continua in
Diário de NotíciasEm causa estava a interpretação conjugada de dois números do artigo 824 do Código do Processo Civil, na medida em que permitiria a penhora de qualquer percentagem no salário de um devedor, mesmo quando este é inferior ao salário mínimo nacional. Ou quando, sendo superior, o rendimento remanescente para o titular fique aquém do salário mínimo nacional.
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Etiquetas: penhora, salário mínimo nacional
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