Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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12 fevereiro 2007

Invalidez absoluta dá acesso a pensão completa

As pensões de invalidez vão ter um tratamento diferente consoante o grau de incapacidade. Pela primeira vez, passará a distinguir-se entre invalidez absoluta e relativa. No primeiro caso, as condições de acesso à pensão serão facilitadas, uma vez que se está perante uma situação em que deixou de haver condições para exercer qualquer tipo de trabalho. Nos restantes casos, as regras de acumulação das pensões com rendimentos do trabalho sofrem também mudanças num sentido mais favorável que o actual.

As alterações constam da última versão do projecto de decreto-lei sobre o regime jurídico da protecção social na invalidez e na velhice, que já acolhe várias propostas apresentadas pelos sindicatos e que deverá ser aprovada em Conselho de Ministros em Março.
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Diário de Notícias

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