Lista negra nos telemóveis

A divulgação pública dos caloteiros das comunicações móveis só está dependente de um parecer favorável da ANACOM, tal como consta da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004).
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Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…
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