Defensor Oficioso

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11 fevereiro 2007

Um único artigo da Constituição evita a banalização do referendo

O instrumento mais nobre da democracia representativa atinge este ano a maioridade. Desde que foi instituído na Constituição portuguesa, na sua segunda revisão, em 1989, o referendo apenas foi usado quatro vezes e só por duas vezes teve carácter nacional. Hoje, será o terceiro. Porém, países como a Suíça chegam a fazer entre três a quatro consultas populares nacionais por ano. Um extremo a que Portugal não chegará, devido às restrições impostas na Lei Fundamental. De facto, segundo os especialistas, basta um artigo na Constituição para se evitar a banalização do referendo.

"No caso português, em comparação com países como a Suíça e os Estados Unidos, as barreiras que a Constituição impõe são bem maiores", constata, ao JN, o politólogo Pedro Magalhães.
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Jornal de Notícias

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