Relação nega liberdade ao sargento
No labirinto de processos e decisões judiciais que enformam o caso de E., a menina que aos três meses de idade, em Maio de 2002, foi entregue pela mãe biológica ao casal Adelina Lagarto/Luís Gomes e que o pai biológico, Baltazar Nunes, disputa com o casal nos tribunais, surgiu uma nova viragem. O Tribunal da Relação de Coimbra, em acórdão de ontem, indeferiu o recurso do sargento Luís Gomes no sentido de lhe ser anulada a prisão preventiva imposta pelo Tribunal de Torres Novas desde 12 de Dezembro de 2006.
Os juízes conselheiros Inácio Monteiro, Alice Santos e Belmiro Andrade consideraram que não só existe "perigo real de fuga" como "o perigo de continuação de actividade criminosa, se já existia à data do despacho de pronúncia, ainda se reforçou mais com o julgamento do arguido". Isto porque, explicam, este terá mantido "o firme propósito de continuar na prática do crime sequestro agravado(...) pelo qual foi submetido a julgamento". Frisando que não lhe cabe discutir "o acerto do enquadramento jurídico-penal dos factos" (que não é irrelevante para o decretar da prisão preventiva, já que se o que estivesse em causa, como alguns penalistas defendem, fosse um crime de subtracção de menor, o sargento não poderia ser preso preventivamente - a moldura penal respectiva não o permitiria), o colectivo acaba no entanto de caracterizar pelo menos em parte o crime de sequestro: "Diremos que o arguido, em co-autoria com a arguida Maria Adelina, ao manterem a menor E. [que tem cinco anos] em parte incerta, à revelia da autoridade judicial com competência para julgar o seu destino, privam-na do seu espaço, movimentos, convívio e relacionamentos próprios da sua idade, criando-lhe assim problemas na sua socialização, a qual só se desenvolverá plenamente em liberdade."
continua in
Diário de NotíciasOs juízes conselheiros Inácio Monteiro, Alice Santos e Belmiro Andrade consideraram que não só existe "perigo real de fuga" como "o perigo de continuação de actividade criminosa, se já existia à data do despacho de pronúncia, ainda se reforçou mais com o julgamento do arguido". Isto porque, explicam, este terá mantido "o firme propósito de continuar na prática do crime sequestro agravado(...) pelo qual foi submetido a julgamento". Frisando que não lhe cabe discutir "o acerto do enquadramento jurídico-penal dos factos" (que não é irrelevante para o decretar da prisão preventiva, já que se o que estivesse em causa, como alguns penalistas defendem, fosse um crime de subtracção de menor, o sargento não poderia ser preso preventivamente - a moldura penal respectiva não o permitiria), o colectivo acaba no entanto de caracterizar pelo menos em parte o crime de sequestro: "Diremos que o arguido, em co-autoria com a arguida Maria Adelina, ao manterem a menor E. [que tem cinco anos] em parte incerta, à revelia da autoridade judicial com competência para julgar o seu destino, privam-na do seu espaço, movimentos, convívio e relacionamentos próprios da sua idade, criando-lhe assim problemas na sua socialização, a qual só se desenvolverá plenamente em liberdade."
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Etiquetas: Caso Esmeralda, pai adoptivo
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