Lei do arrendamento e da água em falta
A Lei da Água e o novo regime do arrendamento urbano são os diplomas aprovados no primeiro semestre de 2006, pela Assembleia da República (AR), com mais artigos por regulamentar. É o que revela o relatório semestral de progresso da AR "Aprovação e entrada em vigor das leis e consequentes normas de aplicação" relativa às leis produzidas entre Janeiro e Junho do ano passado, por aquele órgão de soberania.
A Lei da Água - transposição para a ordem jurídica nacional de uma directiva comunitária, que estabelece as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável deste recurso - foi criada a 29 de Dezembro de 2005, mas ainda carece de nove diplomas reguladores.
A regulamentação em falta diz respeito aos conselhos de região hidrográfica e planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas, da orla costeira e dos estuários. Os tipos de medidas, nomeadamente de conservação e reabilitação das zonas húmidas, das zonas de infiltração máxima e vulneráveis também não estão ainda regulamentados. Nem os artigos relativos à revisão e ajustamentos e à cobrança da taxa de recursos hídricos.
continua in
Jornal de NotíciasA Lei da Água - transposição para a ordem jurídica nacional de uma directiva comunitária, que estabelece as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável deste recurso - foi criada a 29 de Dezembro de 2005, mas ainda carece de nove diplomas reguladores.
A regulamentação em falta diz respeito aos conselhos de região hidrográfica e planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas, da orla costeira e dos estuários. Os tipos de medidas, nomeadamente de conservação e reabilitação das zonas húmidas, das zonas de infiltração máxima e vulneráveis também não estão ainda regulamentados. Nem os artigos relativos à revisão e ajustamentos e à cobrança da taxa de recursos hídricos.
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Etiquetas: Lei da Água, NRAU
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