Alterações às infracções tributárias geram confusão
As alterações introduzidas no Orçamento de Estado para 2007 ao nível das infracções tributárias estão a gerar confusão nos tribunais, a multiplicar os recursos e a comprometer o recebimento de dívidas fiscais, segundo os fiscalistas
Em causa está o artigo 105º do OE 2007, relativo ao regime geral das infracções tributárias, que vem alterar as condições em que uma empresa ou pessoa pode ser acusada de cometer um crime de abuso de confiança por reter impostos como o IVA e o IRS ou contribuições para a Segurança Social, não os entregando depois ao Estado.
Até ao final do ano passado, a lei estabelecia que esse crime existia sempre que os contribuintes não entregassem o imposto num prazo de 90 dias após o termo do prazo legal para o fazerem.
continua in
SOLEm causa está o artigo 105º do OE 2007, relativo ao regime geral das infracções tributárias, que vem alterar as condições em que uma empresa ou pessoa pode ser acusada de cometer um crime de abuso de confiança por reter impostos como o IVA e o IRS ou contribuições para a Segurança Social, não os entregando depois ao Estado.
Até ao final do ano passado, a lei estabelecia que esse crime existia sempre que os contribuintes não entregassem o imposto num prazo de 90 dias após o termo do prazo legal para o fazerem.
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Etiquetas: infracções tributárias
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