Bastonário quer nova lei das férias

Recorde-se que durante o período das férias judiciais, os prazos para interposição de recursos, apresentação de contestações, etc, são suspensos. Antes da alteração, as férias judiciais começavam a 15 de Julho e terminavam a 15 de Setembro. Neste período, os tribunais só davam andamento aos processos urgentes (com arguidos presos) e às providências cautelares.
A suspensão dos prazos nesses dois períodos, segundo o bastonário, "permite que continuem a ser feitas diligências", nomeadamente julgamentos, independentemente da urgência, e não haja "pressão" sobre advogados nem cidadãos.
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Etiquetas: férias judiciais, Rogério Alves
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