Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

06 março 2007

Espaço Oficioso

Acórdão n.º 28/2007, D.R. n.º 46, Série II de 2007-03-06 - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 15.º, n.º 2, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, na parte em que prevê que para os funcionários e agentes aposentados a pena disciplinar de aposentação compulsiva seja substituída pela de perda do direito à pensão pelo período de três anos

Acórdão n.º 44/2007, D.R. n.º 46, Série II de 2007-03-06 - Tribunal Constitucional - Não conhece do recurso por este ter por objecto cláusulas de acordo colectivo de trabalho não sujeitas à fiscalização concreta da constitucionalidade, por não integrarem o conceito de norma na acepção da alínea b) do n.º 1 do artigo 280.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal

Acórdão n.º 52/2007, D.R. n.º 46, Série II de 2007-03-06 - Tribunal Constitucional - Julga inconstitucional, por violação do n.º 1 do artigo 20.º da Constituição, a norma constante do n.º 2 do artigo 680.º do Código de Processo Civil, segundo a qual aquele que tem a guarda de facto de uma criança não tem legitimidade para recorrer no âmbito de um processo de regulação do exercício do poder paternal do menor

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