Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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06 março 2007

Juízes acusados de não aplicar lei

O PS e o Governo garantem, a uma só voz ao contrário do que pedem os sindicatos de professores, mas também PSD e CDS, não ser necessário mudar nada no Código Penal para que as agressões a professores sejam investigadas sem a existência de qualquer denúncia.

Ou seja, as exigências para que este seja considerado um crime público não passam de uma "confusão", na palavra de Ricardo Rodrigues, deputado socialista, que aponta o dedo ao Ministério Público e aos juízes "Se a prática da investigação e os tribunais o quiserem, não é preciso denúncia" para tratar esses casos.

Do Ministério da Justiça, a resposta segue precisamente nos mesmos termos. "Os crimes de ofensa à integridade física e de homicídio cometidos contra professores no exercício das suas funções ou por causa delas são agravados. Uma ofensa simples à integridade física, que é punível com pena de prisão até três anos, passa a ser punível com pena de prisão até quatro anos nas referidas circunstâncias e o crime passa a ser público, não dependendo da queixa do ofendido."
continua in

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