Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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06 março 2007

IVA no imobiliário

Texto do Dr. Jaime Esteves
Foi recentemente publicado mais um diploma destinado ao combate à fraude, evasão e abuso fiscais (Dec.-Lei 21/2007), reformulando o regime de IVA nos serviços de construção e revendo o regime de renúncia à isenção de IVA em operações de venda ou locação de imóveis, o qual originará profundas alterações no mercado do imobiliário.

As alterações aos serviços de construção tiveram por base a convicção de que existiam situações em que sujeitos passivos e IVA "desapareciam", acabando o Estado por ter de proceder ao reembolso/crédito de um imposto que nunca lhe tinha sido entregue. A solução encontrada consiste em considerar que, nas relações subempreiteiro-empreiteiro ou empreiteiro-dono de obra o sujeito passivo do IVA é o adquirente em vez do prestador. Desta forma, assegura-se que o valor do IVA não passa de uma empresa para outra.
continua in
Diário de Notícias

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