Juízes querem pôr limites à atribuição de processos
A contingentação processual é isso mesmo: definição de um número de processos que um magistrado poderá, razoavelmente, ter a seu cargo. Ou, dito de outro modo, a fixação de indicadores sobre o volume de serviço adequado para cada juiz. O DN sabe que no Conselho Superior da Magistratura (CSM), órgão gestor e fiscalizador dos magistrados judiciais, jazem vários estudos sobre o assunto, desde os anos 80 do século passado. O último, em 2005, foi realizado pelo Observatório Permanente da Justiça Portuguesa (OPJP). Segundo as fontes do DN, trata-se de "uma inutilidade encomendada e paga pelo Ministério da Justiça". O CSM, até hoje, nunca se atreveu a definir a contingentação processual.
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Tabela de contingentação
A necessidade de se fixarem índices que, como critérios de gestão do sistema, permitam avaliar o grau de resposta dos recursos de que se dispõe e conhecer o nível de realização dos seus objectivos tem vindo, desde há muitos anos, a ser insistentemente sinalizada pelos juízes portugueses.
A ASJP assumiu a responsabilidade de elaborar esse estudo e apresentar uma proposta, que será sujeita a discussão na próxima assembleia geral.
Estudo/Proposta de Tabela de Contingentação 384.00 Kb
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ASJP
Etiquetas: contingentação processual
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