Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

24 abril 2007

Espaço Oficioso


Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2007, D.R. n.º 80, Série I de 2007-04-24 - Presidência do Conselho de Ministros - Aprova um programa de medidas urgentes para a melhoria da resposta judicial, que inclui a criação e extinção de varas, juízos e tribunais e a reafectação de recursos humanos para benefício das áreas mais carenciadas

Acórdão n.º 129/2007, D.R. n.º 80, Série II de 2007-04-24 - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma do artigo 40.º do Código de Processo Penal, na versão resultante da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, enquanto interpretada no sentido de permitir a intervenção simultânea, no julgamento, de juiz que, findo o primeiro interrogatório judicial do arguido detido, decretou a sua prisão preventiva e de juiz que, no decorrer do inquérito, manteve a prisão preventiva e, posteriormente à acusação, indeferiu o pedido da sua revogação

Acórdão n.º 132/2007, D.R. n.º 80, Série II de 2007-04-24 - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 733.º e 736.º, n.º 1, do Código Civil, na interpretação segundo a qual um crédito do Estado originado numa dívida de IVA dotado de privilégio creditório prefere a um crédito derivado de uma multa de natureza criminal para cobrança da qual foi instaurada uma execução e penhorados bens móveis

Acórdão n.º 133/2007, D.R. n.º 80, Série II de 2007-04-24 - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto, na parte em que inviabiliza a participação de consultores técnicos nas perícias médico-legais realizadas em delegação do Instituto Nacional de Medicina Legal

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1 Comments:

Blogger Cleopatra said...

Gosto do seu BLog
Venho aqui muitas vezes.
Sendo um Blog sem lugar para momentos lúdicos , fornece-me toda a actualidade juridica em 3 tempos.
Foi nomeado lá no Cleopatramoon entre os 5 Blogs que me fazem pensar.

Pensar que é preciso estar atento!

Venho aqui todos os dias.
Nem falo para não perturbar.
Parabéns pelo Blog e pela forma como está atento.

4/28/2007 8:47 da manhã  

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