Associação questiona legalidade de consumos mínimos em discotecas

Embora esteja previsto e seja legal segundo a Direcção-Geral do Turismo, a APDC considera que o consumo mínimo «é de duvidosa constitucionalidade se não mesmo inconstitucional porque vai contra o ponto 1 do artigo 60 da Constituição Portuguesa», disse fonte da APDC à «Agência Financeira».
Segundo a porta-voz da associação, Ângela Frota, «o consumidor deve pagar só o que consome e na medida do que consome». Algo que nem sempre sucede «quando os consumos mínimos são impostos, levando a que, muitas vezes, as pessoas paguem entrada e não consumam» o valor dispendido.
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Etiquetas: consumo mínimo, Inconstitucionalidade
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