Novo regime jurídico estipula prazo para destruição de provas biológicas forenses

A lei que estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses refere que as provas biológicas podem ser destruídas dois anos depois do exame pericial, ou seja, num momento em que o processo poderá estar ainda a decorrer. A Lei 45/2004, de 19 de Agosto, aprovada na Assembleia da República no decurso do governo de Pedro Santana Lopes, com o aval de todas as bancadas à excepção da do Bloco de Esquerda, estipula, no ponto 2 do artigo 25º, que as provas podem ser eliminadas dois anos depois da perícia, excepto nos casos em que “o tribunal tiver comunicado determinação em contrário”.
“Já era pouco se os dois anos contassem a partir do trânsito da decisão em julgado, pois poderá ser necessário rever a sentença, e esses procedimentos são demorados, mas a contar da realização da perícia ainda é pior”, considerou, em declarações à Agência Lusa, o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados.
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Etiquetas: provas biológicas forenses
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