Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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16 abril 2007

Conservação pode ser esquecida pelos magistrados?

Considerando que, na vigência da actual lei, os juízes se esquecem muitas vezes de autorizar a destruição das amostras, é legítimo perguntar se não poderão agora esquecer-se de dar ordem para a sua conservação nos casos em que ela deva ter lugar. Frederico Moyano Marques, advogado e jurista da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, acredita que não.

“Se um tribunal, perante um processo ainda em curso, vir que as provas podem ser necessárias, certamente dará indicação no sentido de que as mesmas fiquem guardadas”, defendeu, alertando, no entanto, para outro problema. “Um juiz pode ordenar a destruição de uma amostra por considerar que, com as técnicas actuais, não se pode extrair dela mais nenhuma informação, e dentro de uns anos chegar-se à conclusão de que há meios novos a que a prova podia, com vantagem, ter sido submetida”…
continua in
O Primeiro de Janeiro

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