O Direito e o Avesso
Justiça e segurança
A liberdade de imprensa corresponde a um dos pilares do Estado de Direito Democrático.
Durante um ano e quatro meses, escrevi sobre matérias de justiça e segurança nas páginas deste jornal. Dedicar cerca de dois mil e seiscentos caracteres a questões como a independência dos tribunais, a retroactividade das leis, o segredo de justiça, a política criminal, as garantias de defesa, a protecção da vítima, a criminalidade organizada ou o terrorismo correspondeu a um desafio simultaneamente aliciante e complexo.
Ao longo deste tempo, aumentou o meu apreço pelos jornais, em geral, e pelo Correio da Manhã, em particular. A liberdade de imprensa, consagrada no artigo 38.º da Constituição, constitui, sem sombra de dúvida, um dos pilares do Estado de Direito Democrático. Sem ela, os cidadãos não adquirem verdadeira consciência dos seus direitos e não têm qualquer possibilidade de os fazer valer perante autoridades ou terceiros.
continua in
A liberdade de imprensa corresponde a um dos pilares do Estado de Direito Democrático.
Durante um ano e quatro meses, escrevi sobre matérias de justiça e segurança nas páginas deste jornal. Dedicar cerca de dois mil e seiscentos caracteres a questões como a independência dos tribunais, a retroactividade das leis, o segredo de justiça, a política criminal, as garantias de defesa, a protecção da vítima, a criminalidade organizada ou o terrorismo correspondeu a um desafio simultaneamente aliciante e complexo.
Ao longo deste tempo, aumentou o meu apreço pelos jornais, em geral, e pelo Correio da Manhã, em particular. A liberdade de imprensa, consagrada no artigo 38.º da Constituição, constitui, sem sombra de dúvida, um dos pilares do Estado de Direito Democrático. Sem ela, os cidadãos não adquirem verdadeira consciência dos seus direitos e não têm qualquer possibilidade de os fazer valer perante autoridades ou terceiros.
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