Ordem dos Advogados condenada por não respeitar liberdade religiosa
Uma advogada estagiária derrotou, em tribunal, a própria Ordem dos Advogados por não lhe ter alterado a data de realização do exame final de estágio para acesso pleno à profissão.
A decisão judicial, proferida num processo judicial administrativo, considerou que a Ordem dos Advogados "violou o conteúdo essencial da liberdade religiosa" da causídica, membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Apesar de discordar, a Ordem cumpriu "escrupulosamente" o decidido. A candidata acabou por fazer o exame, tendo ficado aprovada com a nota de 19 valores.
A decisão judicial, proferida num processo judicial administrativo, considerou que a Ordem dos Advogados "violou o conteúdo essencial da liberdade religiosa" da causídica, membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Apesar de discordar, a Ordem cumpriu "escrupulosamente" o decidido. A candidata acabou por fazer o exame, tendo ficado aprovada com a nota de 19 valores.
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Jornal de NotíciasEtiquetas: Lei da LIberdade Religiosa, OA
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