Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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08 maio 2007

Atraso do Governo impede aumento de rendas ao Estado

Ao contrário do que se passa com a generalidade dos senhorios, os proprietários cujos imóveis estão arrendados ao Estado continuam sem poder beneficiar do "descongelamento" das rendas antigas decretado pelo Governo. O Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) determinou a actualização extraordinária de todas as rendas anteriores a 1990 (ou 1995, para o caso dos arrendamentos com fins não habitacionais). Porém, o NRAU remeteu os arrendamentos por entidades públicas para legislação complementar, que deveria ter sido publicada no prazo de 180 dias após a sua entrada em vigor, ou seja, até ao final do ano passado. O DN sabe que a proposta de diploma se encontra em estado adiantado, mas a complexidade da matéria e as suas implicações em diferentes áreas resultou num moroso processo negocial entre vários ministros.
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Diário de Notícias

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