Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

07 maio 2007

Espaço Oficioso

Acórdão n.º 156/2007, D.R. n.º 87, Série II de 2007-05-07 - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma do artigo 40.º, n.º 1, alínea b), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, interpretada no sentido de não permitir a correcção da petição inicial, a convite do tribunal, depois de proferida mas antes de transitada em julgado a decisão final

Acórdão n.º 167/2007, D.R. n.º 87, Série II de 2007-05-07 - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 426.º-A do Código de Processo Penal, enquanto interpretada "no sentido de que é permitida a intervenção, no tribunal do reenvio do processo, de um dos juízes que já interviera no anterior e anulado julgamento" quando a anulação apenas teve por objectivo que se apurasse a situação económica e os encargos pessoais do arguido, de forma a ser possível tomar tais elementos em consideração para efeitos da fixação do montante da multa a aplicar

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