Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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06 maio 2007

O estado das coisas

Texto do Dr. Rui Rangel

A constituição de arguido

À luz das regras de Direito e de bom-senso, é um completo absurdo o pensamento de Marques Mendes.

A constituição de arguido representa uma garantia da pessoa sobre quem recai a investigação ou foi deduzida acusação; é um dever para a defesa do próprio e é um direito deste para poder gozar dos direitos inerentes à qualidade de sujeito processual. Goza o arguido de uma especial tutela por imperativo constitucional: a presunção de inocência. Esta especial tutela de presunção de inocência encontra expressão na Constituição da República, na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
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