Comissão de Dados chumba base genética
A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) considera "desadequada" e "excessiva" a criação de uma base de dados genéticos para fins de identificação civil e aconselha o ministro da Justiça a aumentar para dez ou, no mínimo, cinco anos, o limite mais baixo da pena a partir da qual um arguido deve ser sujeito a recolha de ADN para inclusão no biobanco. O parecer da CNPD recomenda uma série de outras alterações ao projecto elaborado pela Comissão nomeada por Alberto Costa.
Nesse projecto, prevê-se a criação de uma base de dados para identificação civil e uma outra para fins de investigação criminal. Na primeira, serão os cidadãos que, voluntariamente, se dirigem à Comissão Nacional de Perfis de ADN. Este registo servirá para identificação de desaparecidos. A CNPD considera, no entanto, que, sendo Portugal um país tranquilo, sem ditaduras nem guerras, apenas sujeito a catástrofes naturais, não se justifica uma intromissão em dados tão pessoais, como o ADN. Por outro lado, acrescenta que a identificação da totalidade das vítimas de uma catástrofe só seria possível se todos os cidadãos se registassem na base. Logo, a base de dados para identificação civil não cumprirá os objectivos a que se propõe e viola o princípio constitucional da proporcionalidade.
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Jornal de Notícias
Nesse projecto, prevê-se a criação de uma base de dados para identificação civil e uma outra para fins de investigação criminal. Na primeira, serão os cidadãos que, voluntariamente, se dirigem à Comissão Nacional de Perfis de ADN. Este registo servirá para identificação de desaparecidos. A CNPD considera, no entanto, que, sendo Portugal um país tranquilo, sem ditaduras nem guerras, apenas sujeito a catástrofes naturais, não se justifica uma intromissão em dados tão pessoais, como o ADN. Por outro lado, acrescenta que a identificação da totalidade das vítimas de uma catástrofe só seria possível se todos os cidadãos se registassem na base. Logo, a base de dados para identificação civil não cumprirá os objectivos a que se propõe e viola o princípio constitucional da proporcionalidade.
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