Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

04 maio 2007

Espaço Oficioso

Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2007, D.R. n.º 86, Série I de 2007-05-04 - Presidência do Conselho de Ministros - Extingue a Unidade de Missão para a Reforma Penal, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2005, de 17 de Agosto

Acórdão n.º 152/2007, D.R. n.º 86, Série II de 2007-05-04 - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro, na interpretação de que, uma vez indeferido, o pedido de apoio judiciário só pode ser renovado se a situação de insuficiência económica for superveniente ou se, em virtude do decurso do processo, ocorrer um encargo excepcional

Acórdão n.º 154/2007, D.R. n.º 86, Série II de 2007-05-04 - Tribunal Constitucional - Julga inconstitucional, por violação do princípio da responsabilidade extracontratual do Estado, consagrado no artigo 22.º da Constituição, a norma constante do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 48 051, de 21 de Novembro de 1967, interpretada no sentido de que um acto administrativo anulado por falta de fundamentação é insusceptível, absolutamente e em qualquer caso, de ser considerado um acto ilícito, para o efeito de poder fazer incorrer o Estado em responsabilidade civil extracontratual por acto ilícito

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