Juiz perdoa 55 mil euros
Um juiz de instrução de Lisboa considerou que um caso de desvio de subsídio do Fundo Social Europeu (FSE), no valor de 55 mil euros, não podia ser considerado uma situação de montante elevado. Aquela quantia, quando comparada com a “robustez” da economia nacional, devia então ser vista como menor e portanto tratava-se de um caso de diminuta gravidade. E a consequência seria a imediata prescrição do processo, por já terem passado cinco anos sobre a data dos factos.
O Tribunal da Relação de Lisboa teve agora um entendimento diferente. Disse que o valor deve ser entendido como consideravelmente elevado, devendo o processo seguir para julgamento. Até porque, nessas circunstâncias, o prazo de prescrição aumenta para dez anos, o que faz com que os factos ainda possam ser apreciados criminalmente.
continua in
Correio da ManhãO Tribunal da Relação de Lisboa teve agora um entendimento diferente. Disse que o valor deve ser entendido como consideravelmente elevado, devendo o processo seguir para julgamento. Até porque, nessas circunstâncias, o prazo de prescrição aumenta para dez anos, o que faz com que os factos ainda possam ser apreciados criminalmente.
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