Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

11 maio 2007

Espaço Oficioso

Acórdão n.º 42/2007, D.R. n.º 91, Série II de 2007-05-11 - Tribunal Constitucional - Julga inconstitucional, por violação do artigo 32.º, n.º 1, da Constituição, a norma do artigo 123.º do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de consagrar o prazo de três dias para arguir irregularidades contados da notificação da acusação em processos de especial complexidade e grande dimensão, sem atender à natureza da irregularidade e à objectiva inexigibilidade da respectiva arguição; não julga inconstitucional a norma do artigo 2.º, n.º 2, da Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, na medida em que permite ao Ministério Público, na fase de inquérito, determinar o levantamento de sigilo bancário

Acórdão n.º 184/2007, D.R. n.º 91, Série II de 2007-05-11 - Tribunal Constitucional - Não conhece do recurso, por inutilidade superveniente

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