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Acórdão n.º 148/2007, D.R. n.º 92, Série II de 2007-05-14 - Tribunal Constitucional - a) Não toma conhecimento do recurso na parte em que tem por objecto a disposição relativa à avaliação da habilitação académica, nos métodos de selecção constantes do aviso de abertura do concurso para provimento de um lugar de assessor principal, anexo à Ordem de Serviço, n.º 6/98 do Gabinete de Coordenação e Combate à Droga; b) não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 148.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais (na redacção emergente da Lei n.º 81/98, de 3 de Dezembro), aplicada por remissão do artigo 77.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 7 de Abril, interpretada no sentido de que um jurista que integre o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais pode exercer o patrocínio judiciário, no âmbito de processos pendentes naqueles tribunais
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