Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

Nome:
Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

14 maio 2007

Indemnização corta pensão

O pagamento de uma indemnização a uma pessoa que fique incapacitada para o trabalho na sequência de um facto da responsabilidade de um terceiro vai substituir o pagamento da respectiva pensão por invalidez. A nova regra faz parte do decreto-lei que altera as regras para a atribuição de pensões – por invalidez e velhice – da Segurança Social que entra em vigor a 7 de Junho.

“Existindo responsabilidade civil de terceiro pelo facto determinante da incapacidade que fundamenta a atribuição de invalidez, não há lugar ao pagamento das respectivas prestações até que o somatório das pensões a que o beneficiário teria direito, se não houvesse tal responsabilidade, atinja o valor da indemnização por perda da capacidade de ganho”, lê-se no documento. Quer isto dizer que uma pessoa que receba uma indemnização de dez mil euros e tenha direito a uma pensão mensal de 200 euros, só irá usufruir desta passados 50 meses sobre o recebimento da primeira.
continua in
Correio da Manhã

Etiquetas: ,