Indemnização corta pensão

“Existindo responsabilidade civil de terceiro pelo facto determinante da incapacidade que fundamenta a atribuição de invalidez, não há lugar ao pagamento das respectivas prestações até que o somatório das pensões a que o beneficiário teria direito, se não houvesse tal responsabilidade, atinja o valor da indemnização por perda da capacidade de ganho”, lê-se no documento. Quer isto dizer que uma pessoa que receba uma indemnização de dez mil euros e tenha direito a uma pensão mensal de 200 euros, só irá usufruir desta passados 50 meses sobre o recebimento da primeira.
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Etiquetas: indemnizações, pensão por invalidez
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