Fim da taxa suplementar com receita

A regulamentação do decreto-lei 53/2007 publicada ontem em Diário da República prevê a cobrança de um acréscimo ao preço de venda ao público dos medicamentos, no valor máximo de 1,50 euros, quando os fármacos forem vendidos fora do horário normal de funcionamento da farmácia sem receita médica ou se a prescrição tiver mais de dois dias.
continua in
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home