Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

Nome:
Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

05 maio 2007

Fim da taxa suplementar com receita

As farmácias vão deixar de cobrar uma taxa suplementar quando dispensam medicamentos fora do horário normal de funcionamento se o utente apresentar uma receita médica datada do próprio dia ou do dia anterior. Sem receita, a taxa máxima é de um euro e meio.

A regulamentação do decreto-lei 53/2007 publicada ontem em Diário da República prevê a cobrança de um acréscimo ao preço de venda ao público dos medicamentos, no valor máximo de 1,50 euros, quando os fármacos forem vendidos fora do horário normal de funcionamento da farmácia sem receita médica ou se a prescrição tiver mais de dois dias.
continua in
O Primeiro de Janeiro

Etiquetas: ,