Fim da taxa suplementar com receita
As farmácias vão deixar de cobrar uma taxa suplementar quando dispensam medicamentos fora do horário normal de funcionamento se o utente apresentar uma receita médica datada do próprio dia ou do dia anterior. Sem receita, a taxa máxima é de um euro e meio.
A regulamentação do decreto-lei 53/2007 publicada ontem em Diário da República prevê a cobrança de um acréscimo ao preço de venda ao público dos medicamentos, no valor máximo de 1,50 euros, quando os fármacos forem vendidos fora do horário normal de funcionamento da farmácia sem receita médica ou se a prescrição tiver mais de dois dias.
continua in
O Primeiro de Janeiro
A regulamentação do decreto-lei 53/2007 publicada ontem em Diário da República prevê a cobrança de um acréscimo ao preço de venda ao público dos medicamentos, no valor máximo de 1,50 euros, quando os fármacos forem vendidos fora do horário normal de funcionamento da farmácia sem receita médica ou se a prescrição tiver mais de dois dias.
continua in
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home