Governo retira aos polícias o poder de constituir arguidos
Código de Processo Penal muda este ano.
Constar como arguido num processo crime tornou-se um estigma social e, inclusive, limitativo de direitos cívicos. Por isso, o Governo, em consonância com o PSD, no âmbito do pacto para a justiça assinado em Setembro, vai alterar os critérios de atribuição daquele estatuto processual, no conjunto da reforma do Código de Processo Penal (CPP) em curso. As polícias vão perder a competência para realizar esse acto, passando a ser necessária, sempre, a validação do Ministério Público (MP). Por outro lado, as denúncias anónimas vão deixar de dar origem automática à abertura de inquéritos, excepto quando os indícios forem suficientemente claros.
continua in
Diário de NotíciasConstar como arguido num processo crime tornou-se um estigma social e, inclusive, limitativo de direitos cívicos. Por isso, o Governo, em consonância com o PSD, no âmbito do pacto para a justiça assinado em Setembro, vai alterar os critérios de atribuição daquele estatuto processual, no conjunto da reforma do Código de Processo Penal (CPP) em curso. As polícias vão perder a competência para realizar esse acto, passando a ser necessária, sempre, a validação do Ministério Público (MP). Por outro lado, as denúncias anónimas vão deixar de dar origem automática à abertura de inquéritos, excepto quando os indícios forem suficientemente claros.
continua in
Etiquetas: arguido, Código Processo Penal
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home