Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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06 junho 2007

Governo retira aos polícias o poder de constituir arguidos

Código de Processo Penal muda este ano.

Constar como arguido num processo crime tornou-se um estigma social e, inclusive, limitativo de direitos cívicos. Por isso, o Governo, em consonância com o PSD, no âmbito do pacto para a justiça assinado em Setembro, vai alterar os critérios de atribuição daquele estatuto processual, no conjunto da reforma do Código de Processo Penal (CPP) em curso. As polícias vão perder a competência para realizar esse acto, passando a ser necessária, sempre, a validação do Ministério Público (MP). Por outro lado, as denúncias anónimas vão deixar de dar origem automática à abertura de inquéritos, excepto quando os indícios forem suficientemente claros.
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Diário de Notícias

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