TC obriga a pagar subsídio pedido fora do prazo

Este prazo vem estipulado nas sucessivas versões do regime jurídico desta prestação social desde 1989, mantendo-se na actual, em vigor desde Novembro do ano passado. O nº1 do artigo 72º do decreto-lei 220/ 2006 estabelece que "a atribuição das prestações de desemprego deve ser requerida no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego".
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Etiquetas: Segurança Social, subsídios
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