Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

17 julho 2007

Espaço Oficioso

Decreto-Lei n.º 259/2007, D.R. n.º 136, Série I de 2007-07-17 - Ministério da Economia e da Inovação - Aprova o regime de declaração prévia a que estão sujeitos os estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas e revoga o Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro, e as Portarias n.os 33/2000, de 28 de Janeiro, e 1061/2000, de 31 de Outubro.

Acórdão n.º 300/2007, D.R. n.º 136, Série II de 2007-07-17 - Tribunal Constitucional - Não conhece do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi, a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada

Acórdão n.º 301/2007, D.R. n.º 136, Série II de 2007-07-17 - Tribunal Constitucional - Fixa a interpretação para o conjunto normativo resultante da interpretação conjugada das normas dos artigos 31.º, 33.º e 33.º-A do Código das Custas Judiciais, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, quando aplicadas em caso de transacção homologada antes de o réu ter procedido ao pagamento da taxa de justiça inicial

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