Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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15 julho 2007

Jornalistas apanhados pelo novo regime do segredo

A partir do próximo dia 15 de Setembro, tudo muda em matéria de segredo de justiça. Os novos códigos Penal e de Processo Penal entram em vigor e as alterações efectuadas não deixam margens para dúvidas o jornalista é obrigado a guardar segredo, sob pena de incorrer num crime com pena de prisão até dois anos ou de multa até 240 dias. É o fim das interpretações diversas, feitas ao longo dos anos, da actual lei penal. Se até ao processo Casa Pia foi fazendo escola a ideia de que o jornalista só violaria o segredo de justiça se publicasse matéria de que teve conhecimento por contacto directo com o processo ou através de acesso fraudulento aos autos, a partir daí uma nova tese começa a trilhar caminhos.

O tribunal de S. João Novo, no Porto, que anteontem absolveu jornalistas do JN e do Público por notícias publicadas no âmbito do processo Casa Pia, fundamentou a sua decisão nessa mesma constatação. Segundo o colectivo de juízes, os jornalistas, apesar de terem cometido um crime, não agiram com dolo. Isto porque consideraram que, não sendo sujeitos processuais, não estariam vinculados ao segredo.
continua in
Jornal de Notícias

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