Não houve mudanças significativas
Doze meses de actividade avaliados pelo presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses não deixam uma sensação de alívio. A actividade foi revista «em baixa» por António Martins, que não se admira com os pedidos de “condenação do Estado português”.
O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses fez um balanço “negativo” da actividade e resultados da Justiça nos últimos 12 meses, pois “não houve mudanças significativamente positivas e efectivas, em benefício dos cidadãos e das empresas”. Num balanço do ano judicial, na perspectiva antiga de que este ia de Setembro a Julho, António Martins salientou que o “mais preocupante é o não desbloqueamento dos graves problemas de que enferma a acção executiva” (cobrança de dívidas e penhoras). “Estes problemas estão há muito diagnosticados pelos vários profissionais da Justiça. Aliás, os juízes tiveram oportunidade de apresentar um relatório preliminar, em Julho de 2006, onde faziam esse diagnóstico e apontavam soluções concretas, desde propostas para melhorias legislativas até à redefinição da figura do “agente [ou solicitador] de execução, alargando-a aos advogados”, disse.
continua in
O Primeiro de JaneiroO presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses fez um balanço “negativo” da actividade e resultados da Justiça nos últimos 12 meses, pois “não houve mudanças significativamente positivas e efectivas, em benefício dos cidadãos e das empresas”. Num balanço do ano judicial, na perspectiva antiga de que este ia de Setembro a Julho, António Martins salientou que o “mais preocupante é o não desbloqueamento dos graves problemas de que enferma a acção executiva” (cobrança de dívidas e penhoras). “Estes problemas estão há muito diagnosticados pelos vários profissionais da Justiça. Aliás, os juízes tiveram oportunidade de apresentar um relatório preliminar, em Julho de 2006, onde faziam esse diagnóstico e apontavam soluções concretas, desde propostas para melhorias legislativas até à redefinição da figura do “agente [ou solicitador] de execução, alargando-a aos advogados”, disse.
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