Pagamento de royalties a entidades com sede no estrangeiro
O acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul.
No passado dia 24 de Abril, o Tribunal Central Administrativo (TCA) do Sul proferiu um Acórdão sobre a legalidade das correcções efectuadas pelas autoridades tributárias (AT) relativamente à aplicação da taxa reduzida de retenção na fonte no pagamento de royalties a entidades não residentes, sem apresentação de prova da verificação dos pressupostos constantes de uma circular administrativa exarada pelos respectivos serviços, nomeadamente no que respeita ao prazo de apresentação de tal prova.
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Diário Económico
No passado dia 24 de Abril, o Tribunal Central Administrativo (TCA) do Sul proferiu um Acórdão sobre a legalidade das correcções efectuadas pelas autoridades tributárias (AT) relativamente à aplicação da taxa reduzida de retenção na fonte no pagamento de royalties a entidades não residentes, sem apresentação de prova da verificação dos pressupostos constantes de uma circular administrativa exarada pelos respectivos serviços, nomeadamente no que respeita ao prazo de apresentação de tal prova.
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