Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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CONTACTO OFICIOSO

13 julho 2007

Pagamento de royalties a entidades com sede no estrangeiro

O acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul.

No passado dia 24 de Abril, o Tribunal Central Administrativo (TCA) do Sul proferiu um Acórdão sobre a legalidade das correcções efectuadas pelas autoridades tributárias (AT) relativamente à aplicação da taxa reduzida de retenção na fonte no pagamento de royalties a entidades não residentes, sem apresentação de prova da verificação dos pressupostos constantes de uma circular administrativa exarada pelos respectivos serviços, nomeadamente no que respeita ao prazo de apresentação de tal prova.
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Diário Económico

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