Sinais de riqueza motivam processo

As novas regras estão previstas no decreto que altera a Lei Geral Tributária, enviado pelo Presidente da República ao Tribunal Constitucional (TC) para apreciação, que declarou inconstitucionais as normas que permitiam o levantamento automático do sigilo bancário aos contribuintes que reclamem ou impugnem actos da Administração Fiscal. Porém, o TC deu parecer favorável à norma que permite, sempre que a Administração Fiscal considere existir uma divergência entre os rendimentos de um funcionário público e a sua riqueza patrimonial (ver quadro), que tal situação seja comunicada ao Ministério Público e ao serviço onde o trabalhador presta funções, para averiguações e eventual instauração de processo disciplinar. Isto mesmo antes que seja provada a existência de qualquer infracção.
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Etiquetas: LGT, sinais de riqueza
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