Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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CONTACTO OFICIOSO

20 agosto 2007

Sinais de riqueza motivam processo

Os funcionários públicos que apresentem sinais de riqueza desconformes com as suas declarações de rendimentos vão ser investigados pelo Ministério Público e poderão ser alvo de um processo disciplinar por parte da tutela. Mais: a Administração Fiscal, mesmo sem ocorrer qualquer infracção, passará a denunciar a situação fiscal do funcionário público ao seu serviço para averiguações.

As novas regras estão previstas no decreto que altera a Lei Geral Tributária, enviado pelo Presidente da República ao Tribunal Constitucional (TC) para apreciação, que declarou inconstitucionais as normas que permitiam o levantamento automático do sigilo bancário aos contribuintes que reclamem ou impugnem actos da Administração Fiscal. Porém, o TC deu parecer favorável à norma que permite, sempre que a Administração Fiscal considere existir uma divergência entre os rendimentos de um funcionário público e a sua riqueza patrimonial (ver quadro), que tal situação seja comunicada ao Ministério Público e ao serviço onde o trabalhador presta funções, para averiguações e eventual instauração de processo disciplinar. Isto mesmo antes que seja provada a existência de qualquer infracção.
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Correio da Manhã

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