Vigilância electrónica para estrangeiros
Um turista estrangeiro comete um crime grave em Portugal, e o juiz de instrução decreta, como medida de coacção, enquanto decorrem as investigações, a obrigatoriedade de permanência na habitação com vigilância (vulgo pulseira) electrónica.
Este cenário é actualmente impossível, uma vez que o turista não tem residência em Portugal, nem existe extradição para cumprimento de medidas de coacção. O arguido estrangeiro ou ficava em prisão preventiva, ou ia para o seu país a aguardar julgamento com a medida de coacção mais leve, o termo de identidade e residência, com a expectativa de que viesse a Portugal apresentar-se em tribunal.
continua in
Diário de NotíciasEste cenário é actualmente impossível, uma vez que o turista não tem residência em Portugal, nem existe extradição para cumprimento de medidas de coacção. O arguido estrangeiro ou ficava em prisão preventiva, ou ia para o seu país a aguardar julgamento com a medida de coacção mais leve, o termo de identidade e residência, com a expectativa de que viesse a Portugal apresentar-se em tribunal.
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Etiquetas: vigilância electrónica
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