Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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CONTACTO OFICIOSO

21 setembro 2007

Benefício fiscal à criação de emprego

O novo regime é agora aplicável aos desempregados de longa duração.

Com a publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2007, o benefício à criação de emprego previsto no artigo 17.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) sofreu consideráveis alterações, quer ao nível do âmbito da sua aplicação, quer ao nível da consagração na legislação de alguns dos princípios e conceitos a ele subjacentes.
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Diário Económico

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