Coeficiente de Actualização dos Arrendamentos
Por aviso do Instituto Nacional de Estatística(Aviso 19 303/2007 de 10 de Outubro), em cumprimento do disposto no nº 2 do artigo 24º da Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro, foi fixado em 1,025 o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamentos, para vigorar no ano civil de 2008.
Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Aviso n.o 19 303/2007
O artigo 24.o da Lei n.o 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de Outubro.
Nestes termos, torna-se público, em cumprimento do disposto no n.o 2 do artigo 24.o da Lei n.o 6/2006, de 27 de Fevereiro, que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2008, é de 1,025.
24 de Setembro de 2007.
A Presidente, Alda de Caetano Carvalho.
Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Aviso n.o 19 303/2007
O artigo 24.o da Lei n.o 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de Outubro.
Nestes termos, torna-se público, em cumprimento do disposto no n.o 2 do artigo 24.o da Lei n.o 6/2006, de 27 de Fevereiro, que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2008, é de 1,025.
24 de Setembro de 2007.
A Presidente, Alda de Caetano Carvalho.
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