Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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CONTACTO OFICIOSO

08 outubro 2007

Incumprimento, provisões e penhoras

As regras da supervisão implicam que um crédito em incumprimento há 90 dias tenha de ser provisionado, o que se traduz num custo para as instituições financeiras. Além deste custo, se o incumprimento se mantiver há que tomar medidas. Uma delas - quando o cliente manifesta total incapacidade de pagar -, passa pela entrega do imóvel em dação para pagamento do empréstimo. Traduzindo faz-se nova avaliação do imóvel e com base no valor liquida-se o contrato. O ideal é que o valor apurado da casa seja suficiente para pagar o empréstimo e as prestações vencidas, acrescidas de juros. Se não for possível, a única solução é avançar para Tribunal. Uma situação que os bancos evitam, até porque é mais morosa - desde a entrada da acção até à venda em hasta pública podem passar cinco anos. A solução judicial tem outro problema: a dívida não para de aumentar e, caso o cliente tenha também dívidas fiscais (IMI e IMT), é para o pagamento destes impostos que reverte prioritariamente o produto da venda. E pode muito bem acontecer que a venda da casa não chegue para pagar tudo. Mas, como sublinhou ao JN um advogado que tem acompanhado vários casos, o cliente tem de ter em mente que se o produto da venda não for suficiente, todos os outros bens lhe podem ser penhorados.
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