Fisco precisa de autorização judicial para aceder às contas bancárias dos advogados
Supremo Tribunal Administrativo considera que sempre que o advogado invoque o sigilo profissional, fisco fica impedido de levantar o sigilo bancário de forma administrativa.
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) apenas pode aceder às contas bancárias dos advogados para confirmar as suas declarações de rendimentos depois de os tribunais verificarem que essa consulta não põe em causa o segredo profissional a que estão sujeitos os advogados.
continua in
Público
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home